Notícia

O custo de cancelar o leilão de reserva de capacidade 2026

Por Equipe Editorial CifraNET · 22/05/2026
O custo de cancelar o leilão de reserva de capacidade 2026
Publicidade

O LRCap (Leilão de Reserva de Capacidade) 2026 se encontra, há semanas, no holofote dos noticiários do setor elétrico. Movimentos no Congresso Nacional e ações no Judiciário às vésperas da homologação do certame contribuem para um cenário de instabilidade cujos desdobramentos dificilmente serão positivos.

O ponto de partida da discussão não pode ser ignorado. Desde o primeiro LRCAP, em dezembro de 2021, o Brasil passou mais de quatro anos sem um leilão de capacidade. Nesse intervalo, a matriz cresceu, a demanda se expandiu e os contratos de parcela relevante das termelétricas existentes aproximaram-se do vencimento. O ONS, em seu Plano da Operação Energética (PEN 2025), indicou a violação dos critérios de garantia de suprimento já a partir de 2025, com aprofundamento das violações nos cenários subsequentes. A EPE, na minuta do PDE 2035, apresentou que a necessidade de potência adicional se inicia em 2026 e cresce durante todo o horizonte de estudo.

Além dos estudos, o ONS alertou repetidas vezes sobre a existência de risco de suprimento no horizonte de médio prazo, inclusive se manifestando no âmbito de questionamentos realizados pelo TCU. Em resumo, o sistema elétrico precisa de capacidade despachável adicional, sobretudo para enfrentar a intermitência das fontes renováveis, em significativa expansão no país nos últimos anos.

Uma vez indicada a necessidade da ampliação da oferta de energia, ainda em 2024, o MME iniciou a discussão sobre o desenho da segunda edição do Leilão de Reserva de Capacidade. Dentre as mudanças propostas, figurava o aprimoramento para valorizar a flexibilidade dos empreendimentos e garantir que as usinas vencedoras atendessem aos requisitos que o sistema efetivamente precisa, reduzindo o risco de excedente energético.

Em abril de 2025, após questionamentos judiciais específicos, o MME optou por cancelar a versão original do leilão e recomeçar o ciclo do início: em agosto do mesmo ano foram abertas as Consultas Públicas n.º 194/2025 e n.º 195/2025, por meio das quais todos os agentes setoriais tiveram oportunidade de contribuir e contestar as diretrizes e sistemática propostas para o LRCAP 2026. O resultado desse processo participativo foi a edição das Portarias Normativas MME n.º 118 e n.º 119, de 23 de outubro de 2025. Ato contínuo, a ANEEL instaurou as consultas públicas nº 35/2025 e nº 36/2025 para obter subsídios referentes à minuta do Edital, documento que traz, inclusive, os requisitos para habilitação jurídica e financeira dos proponentes vencedores do certame. Ou seja, não há que se falar em falta de transparência ou ilegitimidade institucional.

Há ainda um elemento frequentemente subestimado nos debates atuais sobre o LRCAP 2026: o valor da segurança jurídica. A imagem e a reputação do Brasil como destino de investimentos em energia dependem, em última análise, da consistência entre o que o Estado anuncia e o que efetivamente cumpre. Quando o governo estabelece diretrizes, conduz consultas públicas, define parâmetros com apoio técnico e realiza o certame dentro do cronograma previsto - como ocorreu com o LRCAP 2026 -, está construindo o tipo de credibilidade que atrai capital de longo prazo. Suspender, anular ou reformar o certame a posteriori fragilizaria a credibilidade do ambiente regulatório brasileiro para investidores nacionais e internacionais, com consequências que transcendem o horizonte imediato.

Outro desdobramento pouco explorado e que cabe questionamento é sobre o que irá efetivamente acontecer caso o LRCAP 2026 seja cancelado. Dificilmente será o conforto da inação, dado que existe um déficit relevante de potência para 2028. Estaríamos caminhando para a quase inevitabilidade de um leilão emergencial nos próximos anos, com todas as desvantagens que esse instrumento carrega: contratações feitas sob pressão de prazo, sem o tempo necessário para estruturar competição adequada, calibrar metodologias ou permitir participação ampla do mercado.

É ingenuidade supor que seja factível rediscutir todo um arcabouço regulatório e reestruturar um novo leilão dentro dos prazos mínimos legais, obtendo um preço de contratação menor sem comprometer cronogramas já bastante apertados para a implantação dos projetos. Vale lembrar que o certame realizado este ano foi discutido desde 2024.

Por fim, o objetivo não é questionar se o debate em curso tem valor. As discussões sobre metodologia de preços-teto, critérios de flexibilidade, participação de novas tecnologias e eficiência competitiva dos certames são conversas que o setor precisa ter - e que devem alimentar o aprimoramento dos próximos leilões. O LRCAP de Armazenamento, os certames futuros de capacidade e a evolução regulatória do setor serão melhores se aprendizados forem incorporados com seriedade.

Mas há uma distinção fundamental que não pode ser perdida de vista: aprimorar o futuro não significa comprometer o presente. Utilizar o debate técnico como instrumento para questionar, paralisar ou reverter um certame já realizado - dentro das regras e com participação institucional plena - é confundir crítica construtiva com obstrução. O LRCAP 2026 cumpriu seu papel.

* Eduardo Faria é diretor de regulação e inteligência de Mercado da Mercurio Partners

Os artigos publicados pelo CNN Infra buscam estimular o debate, a reflexão e dar luz a visões sobre os principais desafios, problemas e soluções enfrentados pelo Brasil e por outros países do mundo. Os textos publicados neste espaço não refletem, necessariamente, a opinião da CNN Brasil.

 

Fonte: CNN

Publicidade