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STF libera parte dos penduricalhos barrados pela própria Corte; entenda

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta terça-feira (30) o julgamento sobre os chamados "penduricalhos" e liberou parte das verbas indenizatórias pagas a juízes, promotores e procuradores que haviam sido barradas...

Veiculo: CifraNET 3 min de leitura
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STF libera parte dos penduricalhos barrados pela própria Corte; entenda
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O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta terça-feira (30) o julgamento sobre os chamados "penduricalhos" e liberou parte das verbas indenizatórias pagas a juízes, promotores e procuradores que haviam sido barradas pela própria Corte em março.


A maioria dos ministros manteve o limite de 35% do subsídio para parte dessas verbas, mas autorizou o pagamento de parcelas como férias não usufruídas, plantões judiciais e licenças-prêmio que deixaram de ser gozados por necessidade de serviço.


Na prática, a decisão revê trechos do entendimento firmado pelo STF há três meses, quando a Corte tentou restringir pagamentos acima do teto constitucional no Judiciário e no Ministério Público.


Prevaleceu o voto conjunto dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. A corrente foi acompanhada por Cármen Lúcia e Edson Fachin, com ressalvas.


Pelo entendimento majoritário, ficam mantidas as restrições a benefícios como auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche. O auxílio-saúde, por outro lado, foi autorizado fora do limite de 35%, desde que seja pago como reembolso de despesa efetivamente comprovada.


O julgamento também autorizou a implementação imediata da parcela por tempo de atividade jurídica, uma espécie de adicional por antiguidade na carreira. O benefício corresponde a 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade, até o limite de 35%.

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Alguns pontos, no entanto, ainda podem gerar discussão. Isso porque, no último dia de julgamento no plenário virtual, Fachin alterou o próprio voto e defendeu a validade das regras provisórias editadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) depois da decisão de março.


Essas regras preveem uma lista mais ampla de pagamentos e podem abrir margem para verbas como diárias, ajudas de custo e gratificação ligada à primeira infância ficarem fora da trava de 35%, a depender da interpretação final do STF.


Ficaram vencidos Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques. Para esse grupo, verbas indenizatórias legítimas deveriam ser pagas integralmente, sem submissão ao limite de 35%.


Com o resultado, o Supremo manteve uma tentativa de limitar parte dos penduricalhos, mas ampliou as exceções e autorizou a retomada de pagamentos que haviam sido restringidos pela própria Corte.


Entenda
Os "penduricalhos" são verbas extras pagas além do salário regular de magistrados e integrantes do Ministério Público. Elas podem aparecer como auxílios, indenizações, gratificações ou pagamentos retroativos.


O teto do funcionalismo público é o salário dos ministros do STF, hoje em R$ 46.366,19. Em regra, nenhum servidor público pode receber acima desse valor como remuneração.


A discussão no Supremo envolve justamente quais parcelas podem ficar fora desse teto por terem natureza indenizatória, ou seja, por servirem para compensar uma despesa ou um direito não usufruído, e não como salário.


Em março, o STF julgou o tema dos supersalários e fixou uma regra de transição até que o Congresso aprove uma lei nacional sobre o assunto. Na ocasião, a Corte limitou parte das verbas indenizatórias a 35% do subsídio, o que equivale a cerca de R$ 16,2 mil quando calculado sobre o salário de um ministro do Supremo.


Na mesma decisão, o tribunal barrou uma série de pagamentos, como auxílio-alimentação, auxílio-moradia, auxílio-creche, assistência pré-escolar e licenças compensatórias sem previsão expressa na tese.


Agora, ao analisar recursos contra aquela decisão, o STF liberou parte das verbas que haviam sido restringidas. A maioria autorizou, por exemplo, o pagamento em dinheiro de férias, plantões judiciais e licenças-prêmio que não foram usufruídos por necessidade de serviço, desde que respeitado o limite de 35% quando aplicável.


 


Fonte: CNN

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