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Vai trazer comida do exterior? Veja o que pode entrar no Brasil e o que exige autorização

Vai trazer comida do exterior? Veja quando e como pedir autorização após mudança de regraTodo mundo gosta de trazer lembrancinhas quando volta de viagem, mas sabia que nem todo alimento pode entrar no Brasil?Desde o dia...

Veiculo: CifraNET 4 min de leitura
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Vai trazer comida do exterior? Veja o que pode entrar no Brasil e o que exige autorização
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Vai trazer comida do exterior? Veja quando e como pedir autorização após mudança de regra
Todo mundo gosta de trazer lembrancinhas quando volta de viagem, mas sabia que nem todo alimento pode entrar no Brasil?
Desde o dia 4 de fevereiro, novas regras do Ministério da Agricultura passaram a definir quais alimentos podem entrar no país na bagagem de viajantes e quais exigem autorização. O ovo, por exemplo, não estava na lista de proibições de 2025, mas passa a integrá-la este ano.
A regra vale mesmo quando o produto está na embalagem original, rotulada e lacrada.
O Ministério explica que os itens proibidos podem trazer pragas e doenças para o país, com risco para plantações, animais e até para a saúde humana.
A carne de porco, por exemplo, só entra no Brasil com autorização porque pode trazer a peste suína africana. A doença é causada por um vírus, é fatal para os porcos e não tem vacina nem tratamento.
Hoje, essa doença não existe no Brasil, mas está presente em mais de 50 países da África, Europa, Ásia e das Américas. A Espanha, por exemplo, tem casos confirmados. O país é o terceiro maior produtor de carne de porco do mundo.
Veja quais alimentos não podem estar na sua bagagem
Arte g1
Além destes produtos, o Ministério avisa que podem haver bloqueios relacionados a produtos oriundos de países específicos, com incidência de doenças. Por exemplo, em casos da gripe aviária, da peste suína africana e a dermatose nodular contagiosa.
A instituição pontua também que não somente os vegetais frescos, mas parte deles que possam conter doenças podem ser confiscados. É o caso de folhas secas para chá, em que o processo de secagem não é conhecido.
Fiscalização realizada pelo Ministério da Agricultura
Divulgação
Como obter a autorização?
Para entrar no país com esses alimentos, é preciso fazer um registro na Declaração Eletrônica e Bens do Viajante (e-DBV).
Depois, é necessário ir até a unidade do Vigiagro, no controle aduaneiro, para finalizar o processo.
Além disso, quando o Ministério da Agricultura entender que é o caso de um controle mais rigoroso, pode ser solicitada adicionalmente uma Autorização Prévia de Importação.
Nessa categoria, é preciso informar:
a descrição dos bens agropecuários que serão importados, incluindo a quantidade, a forma de acondicionamento e o país de origem e de procedência;
o modal de transporte, podendo ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre (por lago), rodoviário e ferroviário;
a via de transporte autorizada, especificada como bagagem acompanhada;
o local de ingresso no território nacional;
a identificação do viajante que transportará os bens agropecuários, contendo nome completo, CPF e número do passaporte;
o prazo de validade da autorização de importação.
Neste caso, a autorização deverá ser encaminhada eletronicamente pelo Serviço Técnico emissor às Unidades do Vigiagro nos locais de ingresso.
Se um produto irregular é apreendido, ele deve ser destruído.
Segundo o Ministério, dois procedimentos são feitos para a destruição: a autoclavagem (o produto é submetido a temperatura de 133° C e pressão de 3 bar por 20 minutos) e a incineração. Os procedimentos são responsabilidade do administrador do aeroporto.
A norma que regula o tema prevê outras medidas, mas não detalha quais. O g1 questionou o Ministério da Agricultura, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Leia também: Após pressão do agro, governo suspende temporariamente lista que considerava tilápia espécie invasora
Produtos autorizados
Mesmo quando não há exigência de documentação, o produto deve estar na embalagem original, com rótulo, lacre e sem sinais de violação.
Alguns exemplos são:
extratos ou concentrados de carnes e pescados, de todas as espécies, exceto suínos.
carnes (exceto suína) e pescados defumados, dessecados, salgados ou desidratados;
derivados de suínos enlatados;
gelatinas;
leite pasteurizado ou esterilizado, incluindo o creme de leite;
doce de leite;
leite em pó ou soro;
manteiga, manteiga clarificada (ghee) e pasta de espalhar de produtos provenientes do leite;
iogurtes, quefir, coalhadas e outras bebidas láctea fermentadas;
hidrolisado de proteína do leite e lactose;
queijos e requeijão, excluindo os produtos lácteos feitos com leite de bovinos e bubalinos dos países com notificação de dermatose nodular contagiosa (caso da Argélia, Camboja, França, Itália, Tunísia, Espanha);
bolos, biscoitos, bolachas, petit fours, tortas doces e salgadas, waffles, doces em massa folhadas, pastéis de confeitaria, doces e quitutes;
amêndoas torradas e salgadas;
bebidas destiladas e fermentadas;
vinagres;
sucos;
óleos vegetais;
geleias, conservas;
demais produtos industrialmente esterilizados, pasteurizados, fermentados, sulfitados, liofilizados, cozidos, carbonizados, parboilizados, moídos, polidos, tostados ou secos ao forno.
Presunto Ibérico: carne de porco só entra no Brasil com autorização, exceto se for enlatada
Foto de Hawksbill.24
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Fonte: G1

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