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Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026.
Reuters/Sam Navarro
Na próxima segunda-feira (29), a seleção brasileira de Carlo Ancelotti enfrentará o Japão pela Copa do Mundo de 2026. Para além de ser a primeira partida de mata-mata das equipes, há outra coisa que difere esse jogo dos demais: ele será o primeiro a acontecer em horário comercial de um dia últil, às 14h.
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Para quem quer acompanhar a trajetória da equipe canarinho rumo ao hexa, a partida no início da tarde pode ser um impeditivo por coincidir com o horário de trabalho de muitos brasileiros
Mas, afinal, o trabalhador pode se ausentar do serviço ou reduzir a jornada para assistir ao jogo entre Brasil x Japão?
➡ Para ajudar no planejamento, o g1 conversou com advogados trabalhistas, que explicam como a legislação trata situações de liberação, acordos e faltas relacionadas à Copa.
Folga ou não?
O ponto de partida é direto: dia de jogo da seleção não é feriado. A legislação não prevê nenhuma exceção específica para a Copa do Mundo, e a jornada regular de trabalho continua valendo.
Ou seja, por lei, o expediente segue normalmente, independentemente do jogo, do horário ou da fase da competição.
A liberação de funcionários, quando ocorre, depende exclusivamente da decisão da empresa.
Empresas como a startup GetNinjas, em São Paulo, enfeitou o ambiente de trabalho para a Copa do Mundo e permitirá que funcionários assistam aos jogos em casa ou no próprio escritório
Marcelo Brandt/G1
Muitos empregadores têm o costume de liberar a equipe durante os jogos, reduzir a jornada ou permitir que os funcionários assistam à partida no próprio ambiente de trabalho. Outras empresas mantêm o funcionamento normal e tratam o jogo como qualquer outra atividade externa ao expediente.
Quando a empresa decide liberar os funcionários sem desconto, a folga é considerada remunerada. Essa é uma prática comum em anos de Copa e pode ser adotada sem necessidade de acordo coletivo, desde que o empregador deixe clara a regra.
Em muitos casos, o expediente é suspenso por algumas horas e volta após a partida, o que exige organização interna para evitar prejuízos no atendimento ou no fluxo de trabalho.
O advogado Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, explica que a compensação pode ser exigida quando a empresa opta pela liberação parcial ou total em horário de expediente.
A compensação precisa ser combinada e respeitar os limites diários de jornada. Isso significa que o funcionário não pode ser obrigado a trabalhar além do permitido em lei, mesmo que a reposição seja consequência dos jogos da Copa.
Zangiácomo reforça que a compensação "não pode ultrapassar duas horas extras por dia" e que o acordo "precisa ser claro para evitar que o trabalhador seja surpreendido depois".
Segundo ele, é possível compensar em até um ano, desde que feito o tipo correto de acordo - individual verbal, individual escrito ou coletivo, respectivamente.
Já a falta injustificada em dias de jogo continua sendo considerada uma ausência comum. O trabalhador pode sofrer desconto das horas e perder o descanso semanal remunerado.
Advertências ou suspensões podem ocorrer em caso de reincidência, mas os especialistas reforçam que faltar apenas para assistir a uma partida, sem avisar ou negociar antes, não configura motivo para justa causa.
O argentino Gustavo Gagliano , 19 anos, trabalha como barbeiro em Copacabana
Marcos Serra Lima/g1
Para quem trabalha em regime de escala ou atua em setores essenciais - como saúde, transporte, segurança e serviços de atendimento ao público - o esquema é ainda mais rígido.
Segundo Zangiácomo, os setores com operação ininterrupta enfrentam ainda mais limites, porque "a empresa não pode comprometer atividades essenciais por causa da Copa", o que exige planejamento prévio e diálogo para minimizar impactos.
Nessas situações, acordos individuais são mais comuns. Supervisores avaliam as condições operacionais e decidem caso a caso, o que torna fundamental que o trabalhador se antecipe e converse com antecedência.
Zangiácomo também alerta que assistir ao jogo sem autorização, mesmo dentro do local de trabalho, pode ser interpretado como indisciplina.
"Se a empresa determinou que não haverá pausa, o empregado precisa cumprir a orientação. Caso contrário, pode sofrer advertência e até suspensão", afirma.
Os advogados destacam ainda que, em qualquer cenário, o diálogo é a melhor estratégia. A falta de uma regra única obriga empresas e funcionários a negociarem soluções práticas, evitando surpresas e conflitos. Documentar essas decisões ajuda a garantir segurança para as duas partes.
Quando serão os próximos jogos do Brasil?
Caso a seleção avance na competição, trabalhadores e empregadores terão de se programar. Isso porque uma eventual semifinal do Brasil está marcada para as 16h (de Brasília) de 15 de julho, uma quarta-feira.
As demais partidas da equipe na fase eliminatória, porém, serão disputadas aos finais de semana.
Confira quando a seleção brasileira deve jogar no mata-mata da Copa:
16 avos de final: com a liderança do Grupo C, o Brasil enfrentará o Japão, segundo colocado do grupo F. A partida está prevista para 29 de junho (segunda-feira), às 14h (de Brasília), em Houston.
Oitavas de final: caso avance, a seleção brasileira enfrentará o vencedor do confronto entre o segundo colocado do Grupo E e o segundo colocado do Grupo I. A partida está prevista para 5 de julho (domingo), às 17h (de Brasília), em Nova Jersey/Nova York.
Quartas de final: se chegar entre os oito melhores, o Brasil voltará a campo em 11 de julho (sábado), às 18h (de Brasília), em Miami.
Semifinal: em caso de classificação, a seleção disputará a semifinal em 15 de julho (quarta-feira), às 16h (de Brasília), em Atlanta.
Terceiro lugar: caso o Brasil perca a semifinal, disputará a terceira colocação em 18 de julho (sábado), às 16h (de Brasília), em Miami.
Final: se avançar até a decisão, o Brasil jogará a final da Copa do Mundo em 19 de julho (domingo), às 16h (de Brasília), em Nova York/Nova Jersey.
Fonte: G1
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