Homem descobre não ser pai de criança e será indenizado por ex-mulher
A Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher que ocultou do ex-companheiro a possibilidade de ele não ser o pai biológico de uma criança. A decisão reconheceu que o homem foi levado a assumir a paternidade, tanto no aspecto emocional quanto financeiro, e determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Segundo o processo, o homem registrou a criança convencido de que ela havia sido concebida durante o relacionamento com a então companheira. Durante anos, exerceu o papel de pai, arcando com despesas, prestando assistência e criando um vínculo afetivo com o filho.
A situação mudou quando o verdadeiro pai biológico procurou a família após perceber semelhanças físicas com a criança e sugeriu a realização de um exame de DNA. O teste confirmou que o homem que havia registrado o filho não possuía vínculo biológico com a criança.
Tribunal reconheceu violação da boa-fé
Ao analisar o recurso, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a mãe agiu de forma incompatível com os deveres de boa-fé, lealdade e transparência ao omitir que havia uma possibilidade concreta de outra pessoa ser o pai da criança.
Os desembargadores destacaram que a decisão não exige que uma mãe tenha certeza absoluta sobre a paternidade antes de um exame genético. Entretanto, entenderam que esconder a existência dessa dúvida fez com que o ex-companheiro assumisse responsabilidades familiares baseadas em uma informação incompleta, causando prejuízos materiais e emocionais.
Indenização de R$ 30 mil
A condenação foi mantida em R$ 30 mil, sendo:
R$ 20 mil por danos morais, em razão do sofrimento emocional provocado pela descoberta da falsa paternidade;
R$ 10 mil por danos materiais, referentes ao auxílio financeiro prestado durante o período em que acreditava ser o pai da criança.
Os magistrados ressaltaram que, embora os valores destinados ao sustento da criança não possam ser cobrados dela, isso não impede a responsabilização da mãe quando ela induz outra pessoa a assumir encargos decorrentes de uma paternidade cuja dúvida era conhecida ou deveria ser conhecida por ela.
Pai biológico foi excluído da condenação
O colegiado também analisou a situação do verdadeiro pai biológico, que havia sido condenado em primeira instância a dividir o pagamento dos danos materiais. No entanto, essa parte da decisão foi reformada.
Os desembargadores entenderam que não houve prova de que ele soubesse da existência da criança ou tivesse participado da omissão da verdadeira paternidade. Assim, concluíram que sua condição de pai biológico, por si só, não seria suficiente para responsabilizá-lo pelos prejuízos sofridos pelo autor da ação.
A decisão foi unânime e reforça o entendimento de que relações familiares também devem observar princípios como boa-fé, honestidade e transparência, especialmente quando envolvem direitos ligados à identidade familiar e à responsabilidade parental.