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Desenrola: confira as regras do novo programa d

Por Equipe Editorial CifraNET · 05/05/2026
Desenrola: confira as regras do novo programa d
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Desenrola: confira as regras do novo programa de renegociação de dívidas
O Ministério da Fazenda publicou nesta terça-feira (5) portaria que regulamenta a medida provisória que criou o Desenrola 2.0, anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reduzir o nível de endividamento dos brasileiros.
O programa estabelece descontos mínimos para renegociação de dívidas conforme tempo de atraso. Esses percentuais variam de acordo com o tipo de crédito e aumentam quanto maior for a inadimplência.
As instituições financeiras precisarão observar os percentuais de acordo com a modalidade da operação e com a faixa de atraso, podendo variar de 30% a 90%.
Veja abaixo as faixas.
1. Cartão rotativo e cheque especial
40%: para atraso entre 91 a 120 dias;
45%: para atraso entre 121 a 150 dias;
50%: para atraso entre 151 a 180 dias;
55%: para atraso entre 181 a 240 dias;
70%: para atraso entre 241 a 300 dias;
85%: para atraso entre 301 a 360 dias;
90%: para atraso entre 361 a 720 dias;
2. Cartão parcelado e crédito pessoal
30%: para atraso entre 91 a 120 dias;
35%: para atraso entre 121 a 150 dias;
40%: para atraso entre 151 a 180 dias;
45%: para atraso entre 181 a 240 dias;
60%: para atraso entre 241 a 300 dias;
75%: para atraso entre 301 a 360 dias;
80%: para atraso entre 361 a 720 dias.
As regras definem que esses percentuais são o piso obrigatório para negociação. As instituições financeiras podem oferecer descontos maiores, mas não menores.
A quitação das obrigações financeiras poderá ser feita com recursos próprios, por meio de concessão de nova operação de crédito, ou com dinheiro do FGTS.
Veja abaixo as regras do Desenrola 2.0
Bancos esperavam a regulamentação
O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5), traz os critérios de participação das instituições financeiras no programa, as condições para utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as normas operacionais para a transferência de recursos do orçamento ao Fundo Garantidor de Operações (FGO).
O ato normativo era aguardado pelos bancos para que pudessem dar início às renegociações. As instituições também ajustavam seus sistemas para viabilizar a implementação e algumas já começaram a divulgar os canais por onde a renegociação deve acontecer.
Os bancos procurados pelo g1 não informaram data definida para o início das operações. O acesso ao programa será feito pelos canais oficiais das instituições financeiras, como aplicativos, sites ou agências.
Veja abaixo o que dizem os bancos.

 

Fonte: G1

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