A mulher que atacou o cabelereiro Eduardo Ferra
A mulher que atacou o cabelereiro Eduardo Ferrari dentro de um salão de beleza na zona Oeste de São Paulo, na tarde dessa terça-feira (5), havia sido atendida 30 dias antes. Ela foi presa após dar uma facada no cabeleireiro.
Imagens mostram o antes e depois do cabelo de Laís Gabriela. Quando chegou no salão, o cabelo era escuro. Ela passou por um processo de clareamento, com mechas em tons de loiro mel e dourado.
No "antes", o cabelo está liso, chapado e repartido ao meio de forma simples. No "depois", ele apresenta muito mais volume e movimento, com uma finalização em ondas. Veja abaixo:
Uma mulher de 27 anos foi detida, na tarde desta terça-feira (5), após dar uma facada no cabeleireiro Eduardo Ferrari, ao ficar insatisfeita com um procedimento realizado em seu cabelo. O caso ocorreu em um salão de beleza na Avenida Marquês de São Vicente, na zona Oeste de São Paulo. - Reprodução
Segundo a SSP (Segundo a Secretaria de Segurança Pública), a autora confessou o crime, que foi registrado como lesão corporal, ameaça e autolesão no 91° Distrito Policial.
Mulher agride cabeleireiro por insatisfação do serviço | CNN 360°
O que diz a lei sobre o caso?
Do ponto de vista legal, o caso deve ser analisado por duas vertentes do direito.
A primeira do fato concreto da agressão, de acordo com o código penal, e em segundo plano, os meios corretos para reclamar - o que são chamados de "vícios de qualidade" - no prisma do consumidor.
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante ao consumidor o direito de exigir a reexecução dos serviços ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, quando provado que violam o Art. 20.
A lei garante que o prestador de serviços responde pelos vícios de qualidade independentemente da existência de culpa, baseando-se no risco da atividade econômica.
No entanto, a lei não autoriza o uso da força ou da violência para exercer esses direitos, e neste momento o caso deixa a esfera cível para área criminal do direito.
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Entenda acusações
Conforme o Código Penal, a conduta de ofender a integridade corporal de outra pessoa configura o crime de lesão corporal (Art. 129), com pena de detenção ou reclusão.
Se houver a intenção de matar, o crime pode ser reclassificado como homicídio tentado.
Além disso, o ato de proferir ameaças de causar mal injusto e grave é tipificado como crime de ameaça (Art. 147).
A CNN Brasil tenta contato com a defesa da suspeita. O espaço está aberto para uma manifestação.
Fonte: CNN