A Justiça de São Paulo decidiu que Natalia Fabi
A Justiça de São Paulo decidiu que Natalia Fabiana de Freitas Antonio, proprietária da clínica onde foi realizado um peeling de fenol que resultou na morte de Henrique da Silva Chagas, não será submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Em sentença proferida no dia 17 de março, o juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 1ª Vara do Júri da Capital, desclassificou a conduta da ré, que inicialmente respondia por homicídio doloso, quando há intenção de matar.
O MPSP (Ministério Público de São Paulo) apresentou recurso contra os efeitos da decisão, que foi acolhido pela Justiça, mas aguarda novo julgamento após o posicionamento da defesa da acusada.
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Esteticista Natalia Fabiana De Freitas Antonio, 29 anos, responsável pelo procedimento estético que pode ter provocado a morte de um paciente em São Paulo na última segunda-feira (3) - Reprodução
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Esteticista Natalia Fabiana De Freitas Antonio, 29 anos, responsável pelo procedimento estético que pode ter provocado a morte de um paciente em São Paulo na última segunda-feira (3) - Reprodução
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Esteticista Natalia Fabiana De Freitas Antonio, 29 anos, responsável pelo procedimento estético que pode ter provocado a morte de um paciente em São Paulo na última segunda-feira (3) - Reprodução
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A empresária conhecida como Natália Becker solicitou o desbloqueio da conta, a indenização de R$ 25 mil por danos morais por bloqueio de conta. - Reprodução.
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Studio Natalia Becker, em Campo Belo, na zona sul de São Paulo é vandalizada após morte de paciente. - CNN
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Interior da clínica onde o paciente morreu após peeling de fenol - Divulgação
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A Polícia Civil investiga a morte de um homem, de 27 anos, após ter realizado um procedimento em uma clínica de estética. - Reprodução
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Ausência de intenção de matar
De acordo com a decisão judicial, a instrução do processo não demonstrou o chamado animus necandi (vontade de matar) por parte da acusada.
O magistrado destacou que, para a configuração do dolo eventual, a ré precisaria ter previsto o resultado morte e agido com indiferença em relação a ele.
Depoimentos de testemunhas presentes no local no dia 3 de junho de 2024 indicaram que a proprietária da clínica agiu imediatamente para tentar socorrer a vítima quando percebeu as complicações, o que afasta a tese de aceitação do resultado.
Além disso, o histórico da ré, que já havia realizado diversos procedimentos idênticos sem intercorrências graves, reforçou o entendimento de que ela não representava o óbito como um resultado provável de sua ação.
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Studio Natalia Becker, em Campo Belo, na zona sul de São Paulo é vandalizada após morte de paciente. - CNN
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Interior do Studio Natalia Becker, em Campo Belo, na zona sul de São Paulo.
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A fachada do Studio Natalia Becker, em Campo Belo, na zona sul de São Paulo, foi vandalizada na madrugada desta quarta-feira (05). Pichações protestam sobre a morte de um homem de 27 anos.
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Interior da clínica onde o paciente morreu após peeling de fenol - Divulgação
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A Polícia Civil investiga a morte de um homem, de 27 anos, após ter realizado um procedimento em uma clínica de estética. - Reprodução
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Caso de imperícia e remessa à Vara Criminal
A sentença fundamenta que a conduta de Natalia Becker se enquadra melhor na modalidade de culpa por imperícia.
O texto cita que a sentença fundamenta que a imperícia se caracteriza pela falta de aptidão ou insuficiência de conhecimentos técnicos para o exercício de uma profissão ou ofício.
Com a desclassificação do crime, o magistrado determinou que o processo seja retirado da competência do Tribunal do Júri e remetido para a livre distribuição entre as Varas Criminais Comuns da Comarca de São Paulo.
Caberá agora a um novo juiz analisar o caso e definir o enquadramento final da conduta e a eventual pena a ser aplicada.
Fonte: CNN