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A Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio de J

Por Equipe Editorial CifraNET · 06/04/2026
A Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio de J
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A Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio de Janeiro (CSC-RJ) divulgou uma nota pública, nesta segunda-feira (6), criticando a publicação do Decreto Rio nº 57.823, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e patinetes elétricos, e reprova a falta de diálogo com a sociedade civil organizada e especialistas do setor antes da decisão.

"O decreto apresenta pontos críticos que podem gerar impactos negativos relevantes para a mobilidade urbana, a economia e a segurança viária", apontou a nota da CSC.

A entidade, no entanto, divulgou que reconhece a importância da iniciativa do Poder Público em organizar o uso dos veículos na cidade, especialmente diante do aumento significativo de usuários que utilizam esses meios para trabalho, deslocamento diário, lazer e turismo.

A Comissão também destacou que a decisão, mesmo que aprovada sem diálogo com a sociedade civil organizada ou especialistas do setor, sempre foi uma pauta defendida pela entidade. "Ressaltamos, inclusive, que a regulamentação dos ciclomotores e autopropelidos sempre foi uma pauta defendida pela CSC-RJ, desde Julho de 2023, quando a Resolução n° 996 do Contran foi sancionada, por meio de simpósios, reuniões e ofícios", apresentou.

A fiscalização sobre o uso dos veículos já começou a ser realizada também nesta segunda-feira (6), conduzida pela SEOP (Secretaria Municipal de Ordem Pública) e ocorreu em pontos de Copacabana, Ipanema, Leblon e Barra da Tijuca, com equipes atuando de forma itinerante.

As equipes realizam abordagens educativas e fiscalização do cumprimento das regras. Entre as proibições já em vigor está a circulação de ciclomotores, como motos elétricas e veículos autopropelidos, nas ciclovias da cidade.

A operação de fiscalização tem como base o decreto publicado pela Prefeitura do Rio no Diário Oficial desta segunda-feira (6), que estabelece novas regras para a circulação desses veículos.

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Uma das principais medidas é a proibição do tráfego em vias com limite de velocidade acima de 60 km/h. Em ruas com velocidade de até 60 km/h, os ciclomotores devem circular pelo lado direito da pista, no mesmo sentido dos demais veículos, enquanto bicicletas elétricas e patinetes não podem utilizar essas vias.

Já nas vias com limite de até 40 km/h, os ciclomotores podem circular na pista de rolamento. Bicicletas elétricas e patinetes devem usar ciclovias e ciclofaixas e, na ausência dessas estruturas, podem compartilhar o espaço com os ciclomotores.

O decreto também proíbe a circulação desses veículos em calçadas, exceto em trechos sinalizados. Nesses casos, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h, com prioridade para pedestres.

A norma ainda aponta que o uso de capacete é obrigatório para todos os condutores. Para ciclomotores e veículos autopropelidos, o item deve incluir viseira ou óculos de proteção.

O descumprimento das regras pode resultar em multas e outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como retenção do veículo.

*Sob supervisão de Thiago Félix

 

Fonte: CNN

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