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Os contribuintes que tenham rendimentos a partir do CPF e também de seu CNPJ precisam estar atentos quando fizerem a declaração do IR (Imposto de Renda).
As regras da Receita Federal exigem que cada pagamento seja informado de maneira específica para quem trabalha tanto como pessoa física quanto pelo chamado modelo PJ (Pessoa Jurídica).
Em casos de erros ou informações misturadas entre os dados de CPF e CNPJ, o contribuinte pode ter seu nome retido na malha fina da Receita Federal e ter de pagar juros ou multas sobre seu valor de Imposto de Renda, além de perder o direito a possíveis isenções sobre rendimentos que não seriam tributados.
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"Esse tipo de profissional precisa tratar CPF e CNPJ como estruturas independentes. Quando há essa separação, além de evitar riscos fiscais, ele consegue fazer um planejamento mais eficiente e até reduzir a carga tributária de forma legal", diz Viegas.
Como fazer a declaração corretamente?
"O profissional que atua como Pessoa Jurídica precisa separar muito bem o que é empresa e o que é pessoa física. Esse é o primeiro passo para evitar erros", afirma o contador.
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Ele cita alguns processos fundamentais para essa estruturação:
- Manter a contabilidade da empresa organizada, com registro de todas as receitas e despesas: Nesse caso, se considera como "empresa" o registro do profissional no CNPJ, ainda que seus serviços prestados sejam feitos de forma autônoma e individual, sem haver, necessariamente, alguma estrutura física "empresarial";
- Emitir notas fiscais para todos os serviços prestados: Outro ponto de atenção está na emissão de notas fiscais. Rendimentos recebidos como pessoa física, ou seja, de forma direta pelo CPF, têm de ser declarados por meio do "Carnê-Leão" - um sistema da Receita Federal que recolhe o IR de pessoas físicas. Ele é obrigatório para residentes no Brasil que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. É o caso de autônomos, quem ganha com aluguéis ou pensões, por exemplo. Já os pagamentos recebidos por meio de pessoa jurídica seguem regras diferentes, como os sistemas pró-labore - a remuneração ou o salário que sócios e donos de empresas recebem por sua atuação no negócio, e também conhecido como retirada dos sócios - e a distribuição de lucros. Nesse último caso, ocorre a divisão dos resultados financeiros positivos de uma empresa para seus sócios, acionistas ou investidores. A modalidade atualmente é isenta da cobrança de IR;
- Apurar corretamente os impostos da PJ, independentemente do modelo de tributação aplicado, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou algum outro regime de cobrança sobre cada CNPJ;
- Definir um pró-labore, o "salário" do sócio: O especialista em contabilidade explica que é importante que o dono de seu próprio CNPJ estabeleça um valor padrão de retirada salarial. Segundo Wellington Viegas, a definição ajuda a organizar os recebimentos que, nesse caso, têm cobrança tanto de IR quanto de contribuição ao INSS;
- Atualizar as informações do CPF e do CNPJ: O contador destaca que a atualização e correção dos dados da empresa e da pessoa física é essencial. "A Receita Federal cruza as informações automaticamente, então qualquer inconsistência pode gerar questionamentos", diz.
A Receita Federal exige que as declarações físicas e jurídicas de rendimentos sejam feitas de maneira bem separada e definida. - Adobe Stock
Em 2026, o calendário do IR começou em 23 de março, e o prazo máximo para os contribuintes enviarem suas declarações é 29 de maio.
Possíveis sanções a PJs
Em casos de inconsistências ou erros nas informações declaradas à Receita Federal, o contribuinte que tenha as pessoas físicas e jurídicas como fontes de renda pode sofrer punições do Fisco. A principal delas é a retenção do nome do profissional na malha fina do IR.
Além disso, o Leão pode cobrar juros sobre os impostos que não forem pagos corretamente em função de algum problema na hora de declarar os dados.
Em contextos específicos, como para quem tem direito à alguma distribuição de lucros por ser sócio ou acionista de empresa, pode haver, também, a perda da isenção sobre esse tipo de recebimento, caso a contabilidade não esteja correta.
A Receita também pode aplicar sanções mais severas, como autuações com cobranças retroativas, e, em casos mais graves - quando há indícios de erros intencionais, por exemplo - pode haver, inclusive, medidas jurídicas contra o contribuinte.
*Sob supervisão de João Nakamura
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Fonte: CNN
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