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Dino diz que aposentadoria compulsória "não pune" magistrados

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta terça-feira (26) que a aposentadoria compulsória aplicada a magistrados "não pune" e transfere à sociedade o custo da sanção disciplinar. A declara...

Publicado em 26/05/2026 2 min de leitura
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Dino diz que aposentadoria compulsória "não pune" magistrados
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O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta terça-feira (26) que a aposentadoria compulsória aplicada a magistrados "não pune" e transfere à sociedade o custo da sanção disciplinar.


A declaração foi dada durante julgamento na Primeira Turma que discute a validade da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes após a reforma da Previdência de 2019.


Durante o voto, Dino criticou o fato de magistrados punidos continuarem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço mesmo após infrações graves.

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"É uma punição que não pune. É uma sanção que não sanciona. A punição é para quem, afinal? Para o contribuinte. Porque o magistrado que matou alguém, cometeu homicídio, será sustentado pela coletividade enquanto viver", afirmou.


O ministro também afirmou que há uma "violação à natureza da punição" quando a sanção disciplinar mantém o pagamento de valores ao magistrado afastado do cargo.


"Quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade", disse.

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O julgamento ocorre no âmbito de um recurso apresentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra decisão do próprio Dino que considerou que a aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados perdeu fundamento após a EC (Emenda Constitucional) 103, da Reforma da Previdência.


Na decisão, o ministro sustentou que a reforma retirou da Constituição qualquer referência à aposentadoria compulsória punitiva para magistrados, tornando inviável a manutenção da sanção apenas com base na Loman (Lei Orgânica da Magistratura).


A PGR, por sua vez, defende que a reforma apenas "desconstitucionalizou" o tema, sem extinguir a punição prevista na legislação complementar.


 


Fonte: CNN

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